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PL 3162/2019 Acrescenta dispositivo ao art. 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social a disponibilizar para o segurado do Regime Geral de Previdência Social informações sobre o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais e aquelas descontadas do respectivo salário de contribuição.

Autoria: Deputada Marília Arraes PT

Texto oficial do resumo

Acrescenta dispositivo ao art. 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social a disponibilizar para o segurado do Regime Geral de Previdência Social informações sobre o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais e aquelas descontadas do respectivo salário de contribuição.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 mai 2019, por Deputada Marília Arraes PT

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 28 mai 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.