PL 3161/2021 Dispõe sobre o exercício da profissão de detetive profissional, regulamenta a profissão, extingue a Lei Nº 3.099, de 24 de fevereiro de 1957 e o Decreto Nº 50.532, de 3 de Maio de 1961, que regem sobre o funcionamento de empresas de investigações, cria o Conselho Federal de Detetives da Ordem dos Detetives do Brasil e da outras providencias.
Autoria: Deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o exercício da profissão de detetive profissional, regulamenta a profissão, extingue a Lei Nº 3.099, de 24 de fevereiro de 1957 e o Decreto Nº 50.532, de 3 de Maio de 1961, que regem sobre o funcionamento de empresas de investigações, cria o Conselho Federal de Detetives da Ordem dos Detetives do Brasil e da outras providencias.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 set 2021, por Deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 set 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
- Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.