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PL 3161/2021 Dispõe sobre o exercício da profissão de detetive profissional, regulamenta a profissão, extingue a Lei Nº 3.099, de 24 de fevereiro de 1957 e o Decreto Nº 50.532, de 3 de Maio de 1961, que regem sobre o funcionamento de empresas de investigações, cria o Conselho Federal de Detetives da Ordem dos Detetives do Brasil e da outras providencias.

Autoria: Deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre o exercício da profissão de detetive profissional, regulamenta a profissão, extingue a Lei Nº 3.099, de 24 de fevereiro de 1957 e o Decreto Nº 50.532, de 3 de Maio de 1961, que regem sobre o funcionamento de empresas de investigações, cria o Conselho Federal de Detetives da Ordem dos Detetives do Brasil e da outras providencias.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 set 2021, por Deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 15 set 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
    2. Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.