PL 3155/2025 Altera o art. 46 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir a representação teatral e a execução musical em festividades da cultura tradicional ou popular entre as limitações aos direitos do autor.
Autoria: Deputado Rafael Simoes (UNIÃO/MG)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 46 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir a representação teatral e a execução musical em festividades da cultura tradicional ou popular entre as limitações aos direitos do autor.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º jul 2025, por Deputado Rafael Simoes (UNIÃO/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º jul 2025 (há 15 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.