PL 3155/2023 Altera o art. 5º da Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, que institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), para destinar as taxas cobradas para emissão de passaporte exclusivamente para a prestação desse serviço.
Autoria: Styvenson Valentim (PODE/RN)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 5º da Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, que institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), para destinar as taxas cobradas para emissão de passaporte exclusivamente para a prestação desse serviço.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 jun 2023, por Styvenson Valentim (PODE/RN)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 20 jun 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.