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PL 3151/2019 Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para determinar que as operadoras de planos de saúde reembolsem integralmente os beneficiários com deficiência pelas despesas efetuadas para o custeio de atendimento, na hipótese de indisponibilidade ou inexistência de prestador especializado na rede assistencial que ofereça o serviço ou o procedimento demandado, independente da tabela de reembolso contratada.

Autoria: Deputado Chiquinho Brazão AVANTE

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para determinar que as operadoras de planos de saúde reembolsem integralmente os beneficiários com deficiência pelas despesas efetuadas para o custeio de atendimento, na hipótese de indisponibilidade ou inexistência de prestador especializado na rede assistencial que ofereça o serviço ou o procedimento demandado, independente da tabela de reembolso contratada.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 mai 2019, por Deputado Chiquinho Brazão AVANTE

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 28 mai 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.