PL 315/2026 Altera o art. 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para assegurar ao aposentado que contribuiu para plano de saúde coletivo empresarial, o direito de permanência nas mesmas condições assistenciais, quando a aposentadoria ocorrer pelo Regime Geral de Previdência Social, pelo Regime Próprio de Previdência Social ou por regime de previdência complementar privada oferecido pelo empregador, mediante assunção integral do pagamento das mensalidades.
Autoria: Jorge Seif (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para assegurar ao aposentado que contribuiu para plano de saúde coletivo empresarial, o direito de permanência nas mesmas condições assistenciais, quando a aposentadoria ocorrer pelo Regime Geral de Previdência Social, pelo Regime Próprio de Previdência Social ou por regime de previdência complementar privada oferecido pelo empregador, mediante assunção integral do pagamento das mensalidades.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 fev 2026, por Jorge Seif (PL/SC)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 5 fev 2026 (há 8 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.