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PL 315/2021 Torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.

Autoria: Randolfe Rodrigues (PSOL/AP)

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Texto oficial do resumo

Torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.

Já está valendo.

Lei nº 14.289, em vigor desde 4 jan 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 dez 2020, por Randolfe Rodrigues (PSOL/AP)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 8 dez 2021

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 3 jan 2022, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.289, publicada em 4 jan 2022

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 4 jan 2022

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.