PL 315/2021 Torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.
Autoria: Randolfe Rodrigues (PSOL/AP)
Texto oficial do resumo
Torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.
Já está valendo.
Lei nº 14.289, em vigor desde 4 jan 2022.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 dez 2020, por Randolfe Rodrigues (PSOL/AP)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 8 dez 2021
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 3 jan 2022, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 4 jan 2022
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.