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PL 3149/2020 Inclui os produtores independentes de matéria-prima destinadas à produção de biocombustível na Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências.

Autoria: Efraim Filho (DEM)

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Texto oficial do resumo

Inclui os produtores independentes de matéria-prima destinadas à produção de biocombustível na Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências.

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 15.082. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 jun 2020, por Efraim Filho (DEM)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 30 out 2024

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 4 dez 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 30 dez 2024, com partes vetadas

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.082, publicada em 31 dez 2024

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  6. Em vigor (agora)

    A lei define quando cada parte começa a valer.

    “Esta Lei entra em vigor: após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, quanto aos §§ 5º e 6º do art. 7º e ao art. 9º-B acrescidos pelo art. 2º à Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017; na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.