PL 3149/2020 Inclui os produtores independentes de matéria-prima destinadas à produção de biocombustível na Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências.
Autoria: Efraim Filho (DEM)
Texto oficial do resumo
Inclui os produtores independentes de matéria-prima destinadas à produção de biocombustível na Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 15.082. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 jun 2020, por Efraim Filho (DEM)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 30 out 2024
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 4 dez 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 30 dez 2024, com partes vetadas
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Em vigor (agora)
A lei define quando cada parte começa a valer.
“Esta Lei entra em vigor: após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, quanto aos §§ 5º e 6º do art. 7º e ao art. 9º-B acrescidos pelo art. 2º à Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017; na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.