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PL 3149/2019 Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar crime hediondo o contrabando, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de bebidas.

Autoria: Deputado Chiquinho Brazão AVANTE

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar crime hediondo o contrabando, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de bebidas.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 mai 2019, por Deputado Chiquinho Brazão AVANTE

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.