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Político por um Dia
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PL 3148/2023 Dispõe sobre os procedimentos para a denominação de instituições públicas de ensino indígenas, quilombolas e do campo no território nacional.

Autoria: Célia Xakriabá (PSOL)

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre os procedimentos para a denominação de instituições públicas de ensino indígenas, quilombolas e do campo no território nacional.

Já está valendo.

Lei nº 15.215, em vigor desde 19 set 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 jun 2023, por Célia Xakriabá (PSOL)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 16 ago 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 26 ago 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
    2. Parecer aprovado na comissão (CE)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 18 set 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.215, publicada em 19 set 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 19 set 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.