PL 3148/2023 Dispõe sobre os procedimentos para a denominação de instituições públicas de ensino indígenas, quilombolas e do campo no território nacional.
Autoria: Célia Xakriabá (PSOL)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre os procedimentos para a denominação de instituições públicas de ensino indígenas, quilombolas e do campo no território nacional.
Já está valendo.
Lei nº 15.215, em vigor desde 19 set 2025.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
19 jun 2023, por Célia Xakriabá (PSOL)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 16 ago 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 26 ago 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 18 set 2025, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 19 set 2025
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.