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PL 3147/2021 Altera a redação do art. 144 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a vedar à autoridade judiciária exercer suas funções no processo por impedimento, quando figure como parte a autoridade que o indicou para o tribunal em que atue.

Autoria: Deputado Hélio Costa (REPUBLIC/SC)

Texto oficial do resumo

Altera a redação do art. 144 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a vedar à autoridade judiciária exercer suas funções no processo por impedimento, quando figure como parte a autoridade que o indicou para o tribunal em que atue.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 set 2021, por Deputado Hélio Costa (REPUBLIC/SC)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.