PL 3147/2021 Altera a redação do art. 144 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a vedar à autoridade judiciária exercer suas funções no processo por impedimento, quando figure como parte a autoridade que o indicou para o tribunal em que atue.
Autoria: Deputado Hélio Costa (REPUBLIC/SC)
Texto oficial do resumo
Altera a redação do art. 144 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a vedar à autoridade judiciária exercer suas funções no processo por impedimento, quando figure como parte a autoridade que o indicou para o tribunal em que atue.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 set 2021, por Deputado Hélio Costa (REPUBLIC/SC)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.