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PL 3146/2020 Permite o parcelamento das contribuições sociais relativas aos meses de março e de abril de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.

Autoria: Deputado Eduardo Costa (PTB/PA) e outros

Texto oficial do resumo

Permite o parcelamento das contribuições sociais relativas aos meses de março e de abril de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 jun 2020, por Deputado Eduardo Costa (PTB/PA) e outros

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 jun 2020 (há 6 anos)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.