PL 3144/2021 Institui a região turística Vale do Panema, nos termos que especifica, como Área Especial de Interesse Turístico.
Autoria: Marcos Pereira (REPUBLICANOS)
Texto oficial do resumo
Institui a região turística Vale do Panema, nos termos que especifica, como Área Especial de Interesse Turístico.
Já está valendo.
Lei nº 14.844, em vigor desde 25 abr 2024.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
14 set 2021, por Marcos Pereira (REPUBLICANOS)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CTUR)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 2 abr 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDR)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 24 abr 2024, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 25 abr 2024
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.