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PL 3144/2021 Institui a região turística Vale do Panema, nos termos que especifica, como Área Especial de Interesse Turístico.

Autoria: Marcos Pereira (REPUBLICANOS)

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Institui a região turística Vale do Panema, nos termos que especifica, como Área Especial de Interesse Turístico.

Já está valendo.

Lei nº 14.844, em vigor desde 25 abr 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 set 2021, por Marcos Pereira (REPUBLICANOS)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CTUR)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 2 abr 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDR)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 24 abr 2024, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.844, publicada em 25 abr 2024

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 25 abr 2024

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.