PL 3138/2020 Acrescenta o inciso V ao art. 8º da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, para permitir a dedução integral no Imposto de Renda da Pessoa Física dos valores doados por pessoas físicas a instituições públicas de saúde e fundos públicos federais, estaduais ou municipais criados ou voltados para o enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Autoria: Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS) e outros
Texto oficial do resumo
Acrescenta o inciso V ao art. 8º da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, para permitir a dedução integral no Imposto de Renda da Pessoa Física dos valores doados por pessoas físicas a instituições públicas de saúde e fundos públicos federais, estaduais ou municipais criados ou voltados para o enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Não foi adiante.
Arquivado em 7 jul 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 jun 2020, por Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS) e outros
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 7 jul 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.