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PL 3138/2020 Acrescenta o inciso V ao art. 8º da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, para permitir a dedução integral no Imposto de Renda da Pessoa Física dos valores doados por pessoas físicas a instituições públicas de saúde e fundos públicos federais, estaduais ou municipais criados ou voltados para o enfrentamento da pandemia de COVID-19.

Autoria: Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS) e outros

Texto oficial do resumo

Acrescenta o inciso V ao art. 8º da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, para permitir a dedução integral no Imposto de Renda da Pessoa Física dos valores doados por pessoas físicas a instituições públicas de saúde e fundos públicos federais, estaduais ou municipais criados ou voltados para o enfrentamento da pandemia de COVID-19.

Não foi adiante.

Arquivado em 7 jul 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 jun 2020, por Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS) e outros

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 7 jul 2023.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.