Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 3138/2019 Insere os §§ 8º e 9º no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispondo sobre o recolhimento e custódia de armas de fogo em poder agentes e autoridades a que se referem os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, que forem indiciados em inquéritos policiais por motivo de violência doméstica contra a mulher, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Denis Bezerra PSB

Texto oficial do resumo

Insere os §§ 8º e 9º no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispondo sobre o recolhimento e custódia de armas de fogo em poder agentes e autoridades a que se referem os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, que forem indiciados em inquéritos policiais por motivo de violência doméstica contra a mulher, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 mai 2019, por Deputado Denis Bezerra PSB

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 28 mai 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
    2. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.