PL 3138/2019 Insere os §§ 8º e 9º no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispondo sobre o recolhimento e custódia de armas de fogo em poder agentes e autoridades a que se referem os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, que forem indiciados em inquéritos policiais por motivo de violência doméstica contra a mulher, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Denis Bezerra PSB
Texto oficial do resumo
Insere os §§ 8º e 9º no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispondo sobre o recolhimento e custódia de armas de fogo em poder agentes e autoridades a que se referem os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, que forem indiciados em inquéritos policiais por motivo de violência doméstica contra a mulher, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
28 mai 2019, por Deputado Denis Bezerra PSB
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 mai 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.