PL 3137/2026 Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como terrorismo rural e crime hediondo a sabotagem, destruição ou inutilização de infraestrutura essencial à produção agropecuária nacional, e dá outras providências.
Autoria: Deputado José Medeiros (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como terrorismo rural e crime hediondo a sabotagem, destruição ou inutilização de infraestrutura essencial à produção agropecuária nacional, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 jun 2026, por Deputado José Medeiros (PL/MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 jun 2026 (há 3 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.