PL 3136/2025 Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a todas as famílias com mais de três filhos, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição de automóveis.
Autoria: Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR)
Texto oficial do resumo
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a todas as famílias com mais de três filhos, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição de automóveis.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 jun 2025, por Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 jun 2025 (há 15 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.