PL 3136/2019 Altera o art. 39 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para vedar a oferta telefônica de produto ou serviço sem o consentimento expresso do consumidor, e dá outras providências.
Autoria: Omar Aziz (PSD/AM)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 39 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para vedar a oferta telefônica de produto ou serviço sem o consentimento expresso do consumidor, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
28 mai 2019, por Omar Aziz (PSD/AM)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 28 mai 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.