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PL 3129/2026 Dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização, armazenamento, transporte e uso de linhas produzidas a partir da mistura de cola com vidro moído ou materiais com substancias abrasivas ou similares aptas a lesionar a integridade física de outrem; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e dá outras providências.

Autoria: Deputado Pedro Aihara (PP/MG)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização, armazenamento, transporte e uso de linhas produzidas a partir da mistura de cola com vidro moído ou materiais com substancias abrasivas ou similares aptas a lesionar a integridade física de outrem; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 jun 2026, por Deputado Pedro Aihara (PP/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 jun 2026 (há 3 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.