PL 3128/2024 Dispõe sobre a anistia às infrações de trânsito cometidas pelos condutores de veículos utilizados para ajuda humanitária ao Estado do Rio Grande do Sul, durante o período do estado de calamidade pública.
Autoria: Deputado Toninho Wandscheer (PP/PR)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a anistia às infrações de trânsito cometidas pelos condutores de veículos utilizados para ajuda humanitária ao Estado do Rio Grande do Sul, durante o período do estado de calamidade pública.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 ago 2024, por Deputado Toninho Wandscheer (PP/PR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 ago 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CVT)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.