PL 3127/2023 Estabelece a vedação à indicação de Ministros de Estado em cargos de representação que auferem remuneração, gratificações de presença ou verbas de representação, para participação em Conselhos de Administração e Fiscal, ou em órgãos equivalentes, de pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União.
Autoria: Deputado Coronel Meira (PL/PE)
Texto oficial do resumo
Estabelece a vedação à indicação de Ministros de Estado em cargos de representação que auferem remuneração, gratificações de presença ou verbas de representação, para participação em Conselhos de Administração e Fiscal, ou em órgãos equivalentes, de pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 jun 2023, por Deputado Coronel Meira (PL/PE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 jun 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.