PL 3125/2021 Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.406, de 2002, Código Civil, e à Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para responsabilizar civilmente o agente que provocar acidente com dolo ou culpa e que esteja sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que altera a capacidade de discernimento.
Autoria: Aguinaldo Ribeiro (PP)
Texto oficial do resumo
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.406, de 2002, Código Civil, e à Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para responsabilizar civilmente o agente que provocar acidente com dolo ou culpa e que esteja sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que altera a capacidade de discernimento.
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação no Senado e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 set 2021, por Aguinaldo Ribeiro (PP)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 10 dez 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 10 dez 2024 (há 22 meses)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.