PL 3125/2020 Acrescenta o artigo 60-B e altera o artigo 63 da Lei 11.343 de 06 de agosto de 2006 para possibilitar ao magistrado a decretação da apreensão da Carteira Nacional de Motorista – CNH e da suspensão do direito de dirigir, nas hipóteses em que especifica.
Autoria: Rubens Pereira Júnior (PCdoB)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o artigo 60-B e altera o artigo 63 da Lei 11.343 de 06 de agosto de 2006 para possibilitar ao magistrado a decretação da apreensão da Carteira Nacional de Motorista – CNH e da suspensão do direito de dirigir, nas hipóteses em que especifica.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
4 jun 2020, por Rubens Pereira Júnior (PCdoB)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 jun 2020 (há 6 anos)
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CSP)
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.