PL 312/2024 Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os proventos percebidos pelos portadores de diabetes mellitus e Lúpus.
Autoria: Deputado Leo Prates (PDT/BA)
Texto oficial do resumo
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os proventos percebidos pelos portadores de diabetes mellitus e Lúpus.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
20 fev 2024, por Deputado Leo Prates (PDT/BA)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 fev 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.