PL 3118/2020 Dispõe sobre a disponibilização dos psicofármacos metilfenidato e naltrexona pelo Sistema Único de Saúde (SUS); e autoriza o governo federal a importar ou a produzir psicofármacos, em caso de desabastecimento.
Autoria: Jéssica Sales (MDB)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a disponibilização dos psicofármacos metilfenidato e naltrexona pelo Sistema Único de Saúde (SUS); e autoriza o governo federal a importar ou a produzir psicofármacos, em caso de desabastecimento.
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação no Senado e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 jun 2020, por Jéssica Sales (MDB)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 21 mai 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 21 mai 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.