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PL 3118/2020 Dispõe sobre a disponibilização dos psicofármacos metilfenidato e naltrexona pelo Sistema Único de Saúde (SUS); e autoriza o governo federal a importar ou a produzir psicofármacos, em caso de desabastecimento.

Autoria: Jéssica Sales (MDB)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a disponibilização dos psicofármacos metilfenidato e naltrexona pelo Sistema Único de Saúde (SUS); e autoriza o governo federal a importar ou a produzir psicofármacos, em caso de desabastecimento.

Ainda não é lei.

Passou pela Câmara e agora está no Senado.

Falta: votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 jun 2020, por Jéssica Sales (MDB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 21 mai 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 21 mai 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.