PL 3116/2023 Altera a Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, para estabelecer que não se aplicam as disposições referentes às operações de transporte terrestre de cargas perigosas nos casos de transporte de produtos perigosos que se destinem ao uso em propriedades rurais nas operações relacionadas à agricultura e à pecuária.
Autoria: Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, para estabelecer que não se aplicam as disposições referentes às operações de transporte terrestre de cargas perigosas nos casos de transporte de produtos perigosos que se destinem ao uso em propriedades rurais nas operações relacionadas à agricultura e à pecuária.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 jun 2023, por Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 jun 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
- Parecer aprovado na comissão (CVT)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.