PL 3115/2023 Dispõe sobre a venda de ingressos para eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais; e altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para tipificar como crime contra a economia popular as condutas de vender, expor à venda ou portar para venda ingresso por preço superior ao fixado pela entidade promotora do evento, as de fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao fixado pela entidade promotora do evento e as de falsificar ou defraudar ingressos.
Autoria: Pedro Aihara (PATRIOTA)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a venda de ingressos para eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais; e altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para tipificar como crime contra a economia popular as condutas de vender, expor à venda ou portar para venda ingresso por preço superior ao fixado pela entidade promotora do evento, as de fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao fixado pela entidade promotora do evento e as de falsificar ou defraudar ingressos.
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação no Senado e sanção do presidente.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
15 jun 2023, por Pedro Aihara (PATRIOTA)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 24 abr 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 24 abr 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.