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PL 3113/2025 Recategoriza área específica da porção sul do Parque Nacional de Itatiaia, criado pelo Decreto nº 1.713, de 14 de junho de 1937, e ampliado pelo Decreto nº 87.856, de 20 de setembro de 1982, para Monumento Natural do Vale do Rio Campo Belo.

Autoria: Carlos Portinho (PL/RJ)

Texto oficial do resumo

Recategoriza área específica da porção sul do Parque Nacional de Itatiaia, criado pelo Decreto nº 1.713, de 14 de junho de 1937, e ampliado pelo Decreto nº 87.856, de 20 de setembro de 1982, para Monumento Natural do Vale do Rio Campo Belo.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 jun 2025, por Carlos Portinho (PL/RJ)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 30 jun 2025 (há 15 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.