PL 3113/2025 Recategoriza área específica da porção sul do Parque Nacional de Itatiaia, criado pelo Decreto nº 1.713, de 14 de junho de 1937, e ampliado pelo Decreto nº 87.856, de 20 de setembro de 1982, para Monumento Natural do Vale do Rio Campo Belo.
Autoria: Carlos Portinho (PL/RJ)
Texto oficial do resumo
Recategoriza área específica da porção sul do Parque Nacional de Itatiaia, criado pelo Decreto nº 1.713, de 14 de junho de 1937, e ampliado pelo Decreto nº 87.856, de 20 de setembro de 1982, para Monumento Natural do Vale do Rio Campo Belo.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 jun 2025, por Carlos Portinho (PL/RJ)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 30 jun 2025 (há 15 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.