PL 3111/2023 Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que a ofendida seja ouvida antes da extinção das medidas protetivas aplicadas em face de seu agressor, bem como permitir que essas medidas sejam mantidas após o arquivamento do inquérito ou da ação penal.
Autoria: Deputada Enfermeira Ana Paula (PDT/CE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que a ofendida seja ouvida antes da extinção das medidas protetivas aplicadas em face de seu agressor, bem como permitir que essas medidas sejam mantidas após o arquivamento do inquérito ou da ação penal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 jun 2023, por Deputada Enfermeira Ana Paula (PDT/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 jun 2023 (há 3 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.