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PL 3108/2026 Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para estabelecer a obrigatoriedade da constituição de garantia financeira da entrega do empreendimento, tornar compulsório o regime de patrimônio de afetação e aperfeiçoar os instrumentos de acompanhamento da evolução do empreendimento na incorporação imobiliária.

Autoria: Paulo Paim (PT/RS)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para estabelecer a obrigatoriedade da constituição de garantia financeira da entrega do empreendimento, tornar compulsório o regime de patrimônio de afetação e aperfeiçoar os instrumentos de acompanhamento da evolução do empreendimento na incorporação imobiliária.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 jun 2026, por Paulo Paim (PT/RS)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 15 jun 2026 (há 3 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.