PL 3103/2026 Acrescenta o art. 5º-A à Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para instituir fator de ponderação progressivo no repasse federal do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) destinado aos alunos em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
Autoria: Deputado Rafael Brito (MDB/AL)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 5º-A à Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para instituir fator de ponderação progressivo no repasse federal do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) destinado aos alunos em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 jun 2026, por Deputado Rafael Brito (MDB/AL)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 jun 2026 (há 3 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.