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PL 3103/2019 Altera o inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713 de 22 de abril de 1988, para isentar de imposto de renda de pessoa física a pessoa com visão monocular e altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados, na aquisição de automóveis, a pessoa com visão monocular.

Autoria: Deputado Capitão Alberto Neto PRB

Texto oficial do resumo

Altera o inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713 de 22 de abril de 1988, para isentar de imposto de renda de pessoa física a pessoa com visão monocular e altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados, na aquisição de automóveis, a pessoa com visão monocular.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 mai 2019, por Deputado Capitão Alberto Neto PRB

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 23 mai 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.