PL 3103/2019 Altera o inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713 de 22 de abril de 1988, para isentar de imposto de renda de pessoa física a pessoa com visão monocular e altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados, na aquisição de automóveis, a pessoa com visão monocular.
Autoria: Deputado Capitão Alberto Neto PRB
Texto oficial do resumo
Altera o inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713 de 22 de abril de 1988, para isentar de imposto de renda de pessoa física a pessoa com visão monocular e altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados, na aquisição de automóveis, a pessoa com visão monocular.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 mai 2019, por Deputado Capitão Alberto Neto PRB
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 23 mai 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.