PL 3102/2024 Acrescenta o art. 37-A à Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) por empresas prestadoras de serviços de radiodifusão de sons (rádio) e de sons e imagens (televisão), por programadoras do serviço de acesso condicionado, por veículos impressos de comunicação e por portais de internet hospedados no País.
Autoria: Jayme Campos (UNIÃO/MT)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 37-A à Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) por empresas prestadoras de serviços de radiodifusão de sons (rádio) e de sons e imagens (televisão), por programadoras do serviço de acesso condicionado, por veículos impressos de comunicação e por portais de internet hospedados no País.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
12 ago 2024, por Jayme Campos (UNIÃO/MT)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 12 ago 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.