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PL 3100/2021 Institui o Programa Especial de Regularização Tributária de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Cargas (PRT-Caminhoneiros) na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Programa de Regularização de Débitos não Tributários de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Carga - PRD-Caminhoneiros junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e à Procuradoria-Geral Federal - PGF, e autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a formalizar termos aditivos aos contratos de financiamento ou refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas cujo objeto social seja, exclusivamente, o transporte rodoviário de cargas de que trata o art. 2º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 200, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial.

Autoria: Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES)

Texto oficial do resumo

Institui o Programa Especial de Regularização Tributária de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Cargas (PRT-Caminhoneiros) na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Programa de Regularização de Débitos não Tributários de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Carga - PRD-Caminhoneiros junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e à Procuradoria-Geral Federal - PGF, e autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a formalizar termos aditivos aos contratos de financiamento ou refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas cujo objeto social seja, exclusivamente, o transporte rodoviário de cargas de que trata o art. 2º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 200, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 set 2021, por Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 set 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CVT)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.