PL 3097/2024 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para instituir sanções penais e administrativas para gestores estaduais e municipais que não transferirem ou executarem, no prazo máximo de 60 dias, recursos provenientes de emendas parlamentares individuais e de bancada, e dá outras providências.
Autoria: Deputado(a)s Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO) e Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para instituir sanções penais e administrativas para gestores estaduais e municipais que não transferirem ou executarem, no prazo máximo de 60 dias, recursos provenientes de emendas parlamentares individuais e de bancada, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 ago 2024, por Deputado(a)s Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO) e Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 ago 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.