PL 3092/2026 Altera o art. 23 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para prever, na organização dos serviços socioassistenciais, a criação de programas de amparo para adultos entre 18 (dezoito) e 59 (cinquenta e nove) anos de idade em situação de dependência para o exercício de atividades básicas ou instrumentais da vida diária com vínculos familiares ou comunitários rompidos ou fragilizados e a possibilidade de abrigamento em instituições de longa permanência para adultos.
Autoria: Patrus Ananias (PT)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 23 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para prever, na organização dos serviços socioassistenciais, a criação de programas de amparo para adultos entre 18 (dezoito) e 59 (cinquenta e nove) anos de idade em situação de dependência para o exercício de atividades básicas ou instrumentais da vida diária com vínculos familiares ou comunitários rompidos ou fragilizados e a possibilidade de abrigamento em instituições de longa permanência para adultos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 jun 2026, por Patrus Ananias (PT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 11 jun 2026 (há 4 meses)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.