Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 3091/2026 Altera a Lei nº 14.831, de 27 de março de 2024, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, para incluir ações de prevenção e acolhimento relacionadas ao transtorno do jogo compulsivo; estabelecer critérios técnico-científicos para a comissão certificadora; criar incentivos financeiros e fiscais para empresas certificadas; instituir obrigações específicas para empresas do setor de apostas; exigir relatório anual de acompanhamento; proteger o trabalhador que busca ajuda para transtornos mentais; e fomentar parcerias com organizações da sociedade civil especializadas.

Autoria: Deputado Helio Lopes (PL/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 14.831, de 27 de março de 2024, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, para incluir ações de prevenção e acolhimento relacionadas ao transtorno do jogo compulsivo; estabelecer critérios técnico-científicos para a comissão certificadora; criar incentivos financeiros e fiscais para empresas certificadas; instituir obrigações específicas para empresas do setor de apostas; exigir relatório anual de acompanhamento; proteger o trabalhador que busca ajuda para transtornos mentais; e fomentar parcerias com organizações da sociedade civil especializadas.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 jun 2026, por Deputado Helio Lopes (PL/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 jun 2026 (há 4 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.