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PL 3090/2024 Altera o inciso II do art. 1º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, para conceder licença paternidade em dobro no caso de nascimento ou adoção de gêmeos.

Autoria: Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)

Texto oficial do resumo

Altera o inciso II do art. 1º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, para conceder licença paternidade em dobro no caso de nascimento ou adoção de gêmeos.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 ago 2024, por Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.