PL 309/2020 Altera o art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para explicitar que o Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev não se encontram abrangidas pelo programa a que se refere a lei modificada, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Carlos Veras (PT/PE)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para explicitar que o Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev não se encontram abrangidas pelo programa a que se refere a lei modificada, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 fev 2020, por Deputado Carlos Veras (PT/PE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 fev 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.