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PL 3085/2026 Regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Autoria: Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP)

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Texto oficial do resumo

Regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Já está valendo.

Lei nº 15.484, em vigor desde 3 set 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 jun 2026, por Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 9 jul 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 14 jul 2026

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 4 ago 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.484, publicada em 4 ago 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 3 set 2026

    “Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 11 out 2026.