PL 3085/2026 Regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Autoria: Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP)
Texto oficial do resumo
Regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Já está valendo.
Lei nº 15.484, em vigor desde 3 set 2026.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 jun 2026, por Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 9 jul 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 14 jul 2026
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 4 ago 2026, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 3 set 2026
“Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 11 out 2026.