PL 3078/2024 Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução de gastos com veterinários, clínicas e hospitais veterinários da base de cálculo do Imposto de Renda.
Autoria: Deputado Maurício Carvalho (UNIÃO/RO) e outros
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução de gastos com veterinários, clínicas e hospitais veterinários da base de cálculo do Imposto de Renda.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
7 ago 2024, por Deputado Maurício Carvalho (UNIÃO/RO) e outros
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 ago 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.