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PL 3070/2022 Inclui Parágrafo Único ao Art. 3º-A, da Lei nº 12.340, de 1º de Dezembro de 2010 (Sistema Nacional de Defesa Civil), para dispor sobre a obrigatoriedade dos municí-pios possuírem servidor específico para questões de Defesa Civil.

Autoria: Deputado Coronel Armando (PL/SC)

Texto oficial do resumo

Inclui Parágrafo Único ao Art. 3º-A, da Lei nº 12.340, de 1º de Dezembro de 2010 (Sistema Nacional de Defesa Civil), para dispor sobre a obrigatoriedade dos municí-pios possuírem servidor específico para questões de Defesa Civil.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 dez 2022, por Deputado Coronel Armando (PL/SC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 22 dez 2022 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.