PL 3069/2020 Reduz as tarifas de frete para o envio, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CORREIOS, de objeto postal dos quais são remetentes as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempresários individuais, nos termos do art. 34 da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Autoria: Deputado Tiago Dimas (SOLIDARI/TO)
Texto oficial do resumo
Reduz as tarifas de frete para o envio, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CORREIOS, de objeto postal dos quais são remetentes as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempresários individuais, nos termos do art. 34 da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 jun 2020, por Deputado Tiago Dimas (SOLIDARI/TO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 jun 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CDE)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.