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PL 3068/2022 Altera os arts. 43 e 44 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 (Lei dos Cartórios), para prever a vinculação de serviços notariais e de registro deficitários como sucursais de outras serventias.

Autoria: Daniella Ribeiro (PSD/PB)

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 43 e 44 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 (Lei dos Cartórios), para prever a vinculação de serviços notariais e de registro deficitários como sucursais de outras serventias.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 dez 2022, por Daniella Ribeiro (PSD/PB)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 22 dez 2022 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.