PL 3065/2024 Isenta do Imposto de Renda as premiações financeiras recebidas por atletas brasileiros em Jogos Olímpicos e paraolímpicos.
Autoria: Deputado Reginaldo Lopes (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Isenta do Imposto de Renda as premiações financeiras recebidas por atletas brasileiros em Jogos Olímpicos e paraolímpicos.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 ago 2024, por Deputado Reginaldo Lopes (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.