PL 3064/2025 Dispõe sobre medidas de proteção consular e segurança para cidadãos brasileiros que viajem ao exterior para a prática de esportes ou atividades de risco elevado; institui o Cadastro Nacional de Viagens de Risco (CNVR); trata do desenvolvimento de aplicativo com funcionalidade de alerta emergencial; autoriza a atuação coordenada entre os postos consulares e o Ministério das Relações Exteriores; e prevê mecanismos de assistência em casos de falecimento ou hospitalização grave de nacionais em situação de vulnerabilidade econômica
Autoria: Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre medidas de proteção consular e segurança para cidadãos brasileiros que viajem ao exterior para a prática de esportes ou atividades de risco elevado; institui o Cadastro Nacional de Viagens de Risco (CNVR); trata do desenvolvimento de aplicativo com funcionalidade de alerta emergencial; autoriza a atuação coordenada entre os postos consulares e o Ministério das Relações Exteriores; e prevê mecanismos de assistência em casos de falecimento ou hospitalização grave de nacionais em situação de vulnerabilidade econômica
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 jun 2025, por Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 25 jun 2025 (há 15 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.