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PL 3064/2025 Dispõe sobre medidas de proteção consular e segurança para cidadãos brasileiros que viajem ao exterior para a prática de esportes ou atividades de risco elevado; institui o Cadastro Nacional de Viagens de Risco (CNVR); trata do desenvolvimento de aplicativo com funcionalidade de alerta emergencial; autoriza a atuação coordenada entre os postos consulares e o Ministério das Relações Exteriores; e prevê mecanismos de assistência em casos de falecimento ou hospitalização grave de nacionais em situação de vulnerabilidade econômica

Autoria: Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre medidas de proteção consular e segurança para cidadãos brasileiros que viajem ao exterior para a prática de esportes ou atividades de risco elevado; institui o Cadastro Nacional de Viagens de Risco (CNVR); trata do desenvolvimento de aplicativo com funcionalidade de alerta emergencial; autoriza a atuação coordenada entre os postos consulares e o Ministério das Relações Exteriores; e prevê mecanismos de assistência em casos de falecimento ou hospitalização grave de nacionais em situação de vulnerabilidade econômica

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 jun 2025, por Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 25 jun 2025 (há 15 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.