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PL 3062/2020 Estabelece que a União concederá crédito de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, para aporte em Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios – FIDCs, com o objetivo de mitigar os efeitos econômicos negativos do estado de calamidade pública nacional, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Autoria: Irajá (PSD/TO)

Texto oficial do resumo

Estabelece que a União concederá crédito de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, para aporte em Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios – FIDCs, com o objetivo de mitigar os efeitos econômicos negativos do estado de calamidade pública nacional, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 jun 2020, por Irajá (PSD/TO)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 2 jun 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.