PL 306/2019 Altera dispositivo do Estatuto da Juventude, instituído pela Lei nº 12.852, de 2013, para dispor sobre gratuidade para jovens no transporte aéreo doméstico.
Autoria: Deputado Rubens Otoni
Texto oficial do resumo
Altera dispositivo do Estatuto da Juventude, instituído pela Lei nº 12.852, de 2013, para dispor sobre gratuidade para jovens no transporte aéreo doméstico.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
4 fev 2019, por Deputado Rubens Otoni
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 fev 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.