PL 3059/2024 Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia) e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para atender especificidades da prática advocatícia nas hipóteses que o patrono seja adepto de religião de matriz africana, afro-ameríndia ou judaica.
Autoria: Rogério Carvalho (PT/SE)
Texto oficial do resumo
Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia) e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para atender especificidades da prática advocatícia nas hipóteses que o patrono seja adepto de religião de matriz africana, afro-ameríndia ou judaica.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 ago 2024, por Rogério Carvalho (PT/SE)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 6 ago 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.