PL 3057/2020 Determina que as instituições financeiras, públicas ou privadas, ficam vedadas de estabelecer limites, independentemente do canal utilizado para as transações, seja online ou presencial, para que seus clientes utilizem recursos próprios depositados em conta corrente, disponíveis, para realização de pagamentos ou quitação de débitos.
Autoria: Plínio Valério (PSDB/AM)
Texto oficial do resumo
Determina que as instituições financeiras, públicas ou privadas, ficam vedadas de estabelecer limites, independentemente do canal utilizado para as transações, seja online ou presencial, para que seus clientes utilizem recursos próprios depositados em conta corrente, disponíveis, para realização de pagamentos ou quitação de débitos.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 jun 2020, por Plínio Valério (PSDB/AM)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 2 jun 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.